Conhecimento do transporte eletrônico será obrigatório no Mato Grosso

17/7/2009
A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai aprimorar o controle fiscal sobre a prestação de serviços de transporte de cargas. Isso, porque 942 transportadoras de cargas do Estado serão obrigadas a emitir o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição à sistemática atual de documentação fiscal da prestação do serviço. A exigência está prevista no Decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009.
A utilização do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham registrado faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação de serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento.
As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de agosto, ou seja, não terão mais validade. No primeiro momento, as transportadoras poderão utilizar os documentos fiscais em papel apenas em contingência (quando ocorrer problemas técnicos com a emissão do CT-e).
Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, basta acessar o link do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhar e-mail para cte@sefaz.mt.gov.br
Fonte: Folha de Várzea Grande
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