As empresas de transporte de cargas do Estado de São Paulo que quiserem fazer a emissão do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) já podem utilizar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) para solicitar o credenciamento, obter informações e baixar os arquivos do software emissor e os documentos de ajuda. Os documentos são válidos para CT-e em substituição ao documentos em papel modelo 8, 9, 10 e 11 e às Notas Fiscais em papel, modelos 7 (quando utilizada em transporte de cargas) e 27.
Para utilizar o sistema, é necessário possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, ter acesso à internet, baixar e instalar o programa emissor de CT-e ou utilizar o emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP e solicitar o credenciamento junto à Secretaria.
Para emissão de CT-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte e também é necessário que o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) siga os modelos presentes no manual.
Mais informações
O certificado digital utilizado no Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser adquirido junto à autoridadec credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento deve conter o número do CNPJ do contribuinte. Para mais informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp
É importante destacar que não é necessário enviar a chave pública do Certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
Fonte: Transporta Brasil